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Jurisprudência


STF HC 71655 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
EMENTA : "HABEAS CORPUS". ESTELIONATO. AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO: AUSÊNCIA DO RÉU PRESO. FIXAÇÃO DA PENA. NULIDADES INEXISTENTES. 1. A realização de audiencia do contraditorio, sem a presenca do réu que se encontrava preso, a disposição da Justiça, não caracteriza nulidade absoluta e sim anulabilidade relativa, arguivel na oportunidade prevista no art. 500 do CPP e demonstrado que o vício processual influenciou na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa. Não suscitada como dispõe o art. 571, II, do CPP, considera-se sanada a nulidade, tendo em vista a regra do art. 572, I, do mesmo Código. 2. Incensuravel a sentença que, observando o art. 59 do Código Penal, fixa a pena-base acima do minimo legal, sob a justificativa de que o réu ostenta pessimos antecedentes; ante a inexistência de atenuantes e agravantes, a pena deve ser fixada mediante uma única operação para a fixação do seu "quantum". 3. "Habeas Corpus" conhecido, mas indeferido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª Turma, 28.03.95.

Data do Julgamento : 28/03/1995
Data da Publicação : DJ 26-05-1995 PP-15155 EMENT VOL-01788-02 PP-00209
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : PACIENTE: ESMERALDO DA SILVA FERREIRA VIEIRA IMPETRANTE: JOAO BATISTA DE SOUZA E SILVA COATOR: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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