STF HC 71658 / BA - BAHIA HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas corpus conhecido, em parte, quanto à
pretensão em ver cassado o decreto de prisão preventiva. 2.
Fundamentos do decreto de prisão: materialidade provada nos autos e
indícios suficientes de autoria. Custódia preventiva fundamentada na
necessidade de garantia da ordem pública e para assegurar a
aplicação da lei penal. 3. Nos limites de exame da matéria, neste
habeas corpus, não se apreciam provas, não cabendo, porém, prima
facie, afirmar existente falta de justa causa à ação penal. O mérito
da acusação constituirá objeto das decisões definitivas das
instâncias ordinárias. 4. Decreto de prisão preventiva devidamente
fundamentado. 5. Habeas Corpus indeferido.
Ementa
Habeas corpus conhecido, em parte, quanto à
pretensão em ver cassado o decreto de prisão preventiva. 2.
Fundamentos do decreto de prisão: materialidade provada nos autos e
indícios suficientes de autoria. Custódia preventiva fundamentada na
necessidade de garantia da ordem pública e para assegurar a
aplicação da lei penal. 3. Nos limites de exame da matéria, neste
habeas corpus, não se apreciam provas, não cabendo, porém, prima
facie, afirmar existente falta de justa causa à ação penal. O mérito
da acusação constituirá objeto das decisões definitivas das
instâncias ordinárias. 4. Decreto de prisão preventiva devidamente
fundamentado. 5. Habeas Corpus indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu, em parte, do habeas corpus e, nessa parte, o indeferiu, nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 25-10-94.
Data do Julgamento
:
25/10/1994
Data da Publicação
:
DJ 03-03-2000 PP-00060 EMENT VOL-01981-02 PP-00383
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
PACTE. : RUY CARLOS KASTALSKI
IMPTE. : RUY CARLOS KASTALSKI
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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