STF HC 71665 / BA - BAHIA HABEAS CORPUS
EMENTA: "Habeas Corpus". Alegação de ocorrencia de
prescrição da pretensão punitiva em face da redução de pena obtida em
apelação.
- Tratando-se de apelação do réu em relação a todo o
julgado pela sentença de primeiro grau, e de se conhecer do presente
"habeas corpus", dada a competência desta Corte para julga-lo.
- Não ocorrencia, no caso, da pretendida prescrição.
"Habeas corpus" conhecido, mas indeferido.
Ementa
"Habeas Corpus". Alegação de ocorrencia de
prescrição da pretensão punitiva em face da redução de pena obtida em
apelação.
- Tratando-se de apelação do réu em relação a todo o
julgado pela sentença de primeiro grau, e de se conhecer do presente
"habeas corpus", dada a competência desta Corte para julga-lo.
- Não ocorrencia, no caso, da pretendida prescrição.
"Habeas corpus" conhecido, mas indeferido.Decisão
A Turma conheceu do pedido de habeas corpus, mas o indeferiu. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Celso de Mello. 1ª. Turma, 02.02.95.
Data do Julgamento
:
07/02/1995
Data da Publicação
:
DJ 04-08-1995 PP-22443 EMENT VOL-01794-02 PP-00327
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE.(S): OTAVIANO ALVES DE OLIVEIRA
IMPTE.(S): JUVENAL MUNIZ BARRETO FILHO
COATOR(A/S)(ES): TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
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