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Jurisprudência


STF HC 71665 / BA - BAHIA HABEAS CORPUS

Ementa
"Habeas Corpus". Alegação de ocorrencia de prescrição da pretensão punitiva em face da redução de pena obtida em apelação. - Tratando-se de apelação do réu em relação a todo o julgado pela sentença de primeiro grau, e de se conhecer do presente "habeas corpus", dada a competência desta Corte para julga-lo. - Não ocorrencia, no caso, da pretendida prescrição. "Habeas corpus" conhecido, mas indeferido.
Decisão
A Turma conheceu do pedido de habeas corpus, mas o indeferiu. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Celso de Mello. 1ª. Turma, 02.02.95.

Data do Julgamento : 07/02/1995
Data da Publicação : DJ 04-08-1995 PP-22443 EMENT VOL-01794-02 PP-00327
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE.(S): OTAVIANO ALVES DE OLIVEIRA IMPTE.(S): JUVENAL MUNIZ BARRETO FILHO COATOR(A/S)(ES): TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
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