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Jurisprudência


STF HC 71673 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
- Direito Penal e Processual Penal. Art. 580 do Código de Processo Penal. Concurso de agentes. Art. 29 do C. Penal. Recurso. Absolvição de um deles. Extensão ao outro. 1. No caso de concurso de agentes (art. 29 do C. Penal), a decisão do recurso interposto por um dos reus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitara aos outros (art. 580 do C.P.Penal). 2. Assim, "a decisão em favor de um réu só podera ser estendida a outro se forem identicas as situações de ambos no mesmo processo" (S.T.F. - RTJ 67/685). 3. Não sendo esse o caso dos autos e estando satisfatoriamente fundamentada a condenação do paciente, e de se lhe denegar a pretendida extensão dos efeitos da absolvição do co-réu. 4. "H.C". indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 20.06.1995.

Data do Julgamento : 20/06/1995
Data da Publicação : DJ 18-08-1995 PP-24896 EMENT VOL-01796-02 PP-00316
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : PACTE. : VALDEMIR DOS SANTOS MACHADO IMPTE. : ROGERIO ALTOBELLI ANTUNES COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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