STF HC 71677 / PI - PIAUÍ HABEAS CORPUS
EMENTA: - Habeas Corpus. 2. Júri. Alegação de irmão de
uma das vítimas de haver integrado o corpo de jurados. 3. Fato não
provado nos autos, sendo inconcebível, como reconheceu a decisão de
segundo grau, que, numa cidade pequena do interior, irmão de uma das
vítimas fizesse parte do corpo de jurados, sem que o juiz ou mesmo o
advogado de defesa viessem a saber. 4. Não cabe, ademais, em habeas
corpus, discutir fatos e provas. 5. Habeas Corpus indeferido.
Ementa
- Habeas Corpus. 2. Júri. Alegação de irmão de
uma das vítimas de haver integrado o corpo de jurados. 3. Fato não
provado nos autos, sendo inconcebível, como reconheceu a decisão de
segundo grau, que, numa cidade pequena do interior, irmão de uma das
vítimas fizesse parte do corpo de jurados, sem que o juiz ou mesmo o
advogado de defesa viessem a saber. 4. Não cabe, ademais, em habeas
corpus, discutir fatos e provas. 5. Habeas Corpus indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª. Turma, 27-09-94.
Data do Julgamento
:
27/09/1994
Data da Publicação
:
DJ 04-04-1997 PP-10520 EMENT VOL-01863-02 PP-00260
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
PACTE. : RONILDO GOMES DE BRITO
IMPTE. : MACARIO GALDINO DE OLIVEIRA
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUI
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