STF HC 71678 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - CONCENTRAÇÃO DOS ATOS DE INSTRUÇÃO
PROBATÓRIA EM UMA SÓ AUDIÊNCIA - POSSIBILIDADE - INOCORRÊNCIA DE
NULIDADE PROCESSUAL - INDEFERIMENTO DE REINQUIRIÇÃO E ACAREAÇÃO
DOS RÉUS - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO - CERCEAMENTO DE
DEFESA INOCORRENTE - ALEGAÇÃO DE QUE A PRISÃO FUNDADA EM SENTENÇA
CONDENATÓRIA RECORRÍVEL VULNERA O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA
NÃO-CULPABILIDADE DO RÉU - INOCORRÊNCIA DA PRETENDIDA
TRANSGRESSÃO CONSTITUCIONAL - PEDIDO
INDEFERIDO.
LEGITIMIDADE DA CONCENTRAÇÃO DOS ATOS DE
INSTRUÇÃO PROBATÓRIA EM UMA SÓ AUDIÊNCIA.
- A inquirição, em
ordem sucessiva, na mesma audiência, das testemunhas da acusação
e da defesa não descaracteriza a disciplina ritual do
procedimento penal ordinário nem traduz cerceamento de defesa,
desde que respeitada a garantia constitucional do contraditório.
Revela-se legítima a decisão do magistrado processante que
indefere, motivadamente, por entendê-las desnecessárias e
protelatórias, entre os acusados ou entre estes e as testemunhas.
Precedentes. Doutrina.
PRESUNÇÃO CONSTITUCIONAL DE
NÃO-CULPABILIDADE E SENTENÇA CONDENATÓRIA RECORRÍVEL: HIPÓTESE DE
TUTELA CAUTELAR PENAL.
- A efetivação da prisão decorrente de
sentença condenatória meramente recorrível não transgride o
princípio constitucional da não-culpabilidade do réu, eis que, em
tal hipótese, a privação da liberdade do sentenciado - por
revestir-se de cautelaridade - não importa em execução definitiva
da "sanctio juris".
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - CONCENTRAÇÃO DOS ATOS DE INSTRUÇÃO
PROBATÓRIA EM UMA SÓ AUDIÊNCIA - POSSIBILIDADE - INOCORRÊNCIA DE
NULIDADE PROCESSUAL - INDEFERIMENTO DE REINQUIRIÇÃO E ACAREAÇÃO
DOS RÉUS - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO - CERCEAMENTO DE
DEFESA INOCORRENTE - ALEGAÇÃO DE QUE A PRISÃO FUNDADA EM SENTENÇA
CONDENATÓRIA RECORRÍVEL VULNERA O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA
NÃO-CULPABILIDADE DO RÉU - INOCORRÊNCIA DA PRETENDIDA
TRANSGRESSÃO CONSTITUCIONAL - PEDIDO
INDEFERIDO.
LEGITIMIDADE DA CONCENTRAÇÃO DOS ATOS DE
INSTRUÇÃO PROBATÓRIA EM UMA SÓ AUDIÊNCIA.
- A inquirição, em
ordem sucessiva, na mesma audiência, das testemunhas da acusação
e da defesa não descaracteriza a disciplina ritual do
procedimento penal ordinário nem traduz cerceamento de defesa,
desde que respeitada a garantia constitucional do contraditório.
Revela-se legítima a decisão do magistrado processante que
indefere, motivadamente, por entendê-las desnecessárias e
protelatórias, entre os acusados ou entre estes e as testemunhas.
Precedentes. Doutrina.
PRESUNÇÃO CONSTITUCIONAL DE
NÃO-CULPABILIDADE E SENTENÇA CONDENATÓRIA RECORRÍVEL: HIPÓTESE DE
TUTELA CAUTELAR PENAL.
- A efetivação da prisão decorrente de
sentença condenatória meramente recorrível não transgride o
princípio constitucional da não-culpabilidade do réu, eis que, em
tal hipótese, a privação da liberdade do sentenciado - por
revestir-se de cautelaridade - não importa em execução definitiva
da "sanctio juris".Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma
22.11.94.
Data do Julgamento
:
22/11/1994
Data da Publicação
:
DJ 15-12-2006 PP-00094 EMENT VOL-02260-03 PP-00534
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
PACTE. : JOSE NELSON DIAS CARDOSO
IMPTE. : LUIZ ANTONIO AGNE
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL
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