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Jurisprudência


STF HC 71678 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - CONCENTRAÇÃO DOS ATOS DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA EM UMA SÓ AUDIÊNCIA - POSSIBILIDADE - INOCORRÊNCIA DE NULIDADE PROCESSUAL - INDEFERIMENTO DE REINQUIRIÇÃO E ACAREAÇÃO DOS RÉUS - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO - CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE - ALEGAÇÃO DE QUE A PRISÃO FUNDADA EM SENTENÇA CONDENATÓRIA RECORRÍVEL VULNERA O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA NÃO-CULPABILIDADE DO RÉU - INOCORRÊNCIA DA PRETENDIDA TRANSGRESSÃO CONSTITUCIONAL - PEDIDO INDEFERIDO. LEGITIMIDADE DA CONCENTRAÇÃO DOS ATOS DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA EM UMA SÓ AUDIÊNCIA. - A inquirição, em ordem sucessiva, na mesma audiência, das testemunhas da acusação e da defesa não descaracteriza a disciplina ritual do procedimento penal ordinário nem traduz cerceamento de defesa, desde que respeitada a garantia constitucional do contraditório. Revela-se legítima a decisão do magistrado processante que indefere, motivadamente, por entendê-las desnecessárias e protelatórias, entre os acusados ou entre estes e as testemunhas. Precedentes. Doutrina. PRESUNÇÃO CONSTITUCIONAL DE NÃO-CULPABILIDADE E SENTENÇA CONDENATÓRIA RECORRÍVEL: HIPÓTESE DE TUTELA CAUTELAR PENAL. - A efetivação da prisão decorrente de sentença condenatória meramente recorrível não transgride o princípio constitucional da não-culpabilidade do réu, eis que, em tal hipótese, a privação da liberdade do sentenciado - por revestir-se de cautelaridade - não importa em execução definitiva da "sanctio juris".
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma 22.11.94.

Data do Julgamento : 22/11/1994
Data da Publicação : DJ 15-12-2006 PP-00094 EMENT VOL-02260-03 PP-00534
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : PACTE. : JOSE NELSON DIAS CARDOSO IMPTE. : LUIZ ANTONIO AGNE COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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