main-banner

Jurisprudência


STF HC 71683 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
- "Habeas corpus". - Quanto ao protesto por novo Júri, não há coação atribuivel a tribunal. - Quanto a alegação de insuficiência de provas para a condenação não e o "habeas corpus" o meio processual idoneo para o reexame aprofundado delas. - Improcedencia das demais alegações relativas a nulidades. "Habeas corpus" conhecido em parte e nela indeferido.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus, mas, nessa parte, o indeferiu, determinando a devolução dos autos da ação penal à origem. Unânime. 1ª Turma, 30.05.1995.

Data do Julgamento : 30/05/1995
Data da Publicação : DJ 24-11-1995 PP-40387 EMENT VOL-01810-02 PP-00316
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE. : JOSÉ DE AMORIM IMPTE. : O MESMO COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Mostrar discussão