STF HC 71683 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: - "Habeas corpus".
- Quanto ao protesto por novo Júri, não há coação
atribuivel a tribunal.
- Quanto a alegação de insuficiência de provas para a
condenação não e o "habeas corpus" o meio processual idoneo para o
reexame aprofundado delas.
- Improcedencia das demais alegações relativas a nulidades.
"Habeas corpus" conhecido em parte e nela indeferido.
Ementa
- "Habeas corpus".
- Quanto ao protesto por novo Júri, não há coação
atribuivel a tribunal.
- Quanto a alegação de insuficiência de provas para a
condenação não e o "habeas corpus" o meio processual idoneo para o
reexame aprofundado delas.
- Improcedencia das demais alegações relativas a nulidades.
"Habeas corpus" conhecido em parte e nela indeferido.Decisão
A Turma conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus, mas, nessa parte, o indeferiu, determinando a devolução dos autos da ação penal à origem. Unânime. 1ª Turma, 30.05.1995.
Data do Julgamento
:
30/05/1995
Data da Publicação
:
DJ 24-11-1995 PP-40387 EMENT VOL-01810-02 PP-00316
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE. : JOSÉ DE AMORIM
IMPTE. : O MESMO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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