STF HC 71689 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL PENAL.
"Habeas Corpus".
Alegações de flagrante preparado e de falta de provas para
a condenação.
1. Não configura situação de flagrante preparado aquela em que
a Policia, "tendo conhecimento previo do fato delituoso, vem a
surpreender, em sua pratica, o agente que, expontaneamente, iniciara
o processo de execução" (HC 67.984 - 1. T. - DJ 10.08.90).
2. E pacifica a jurisprudência do S.T.F., no sentido do
descabimento de "habeas corpus" para o reexame de provas em que
baseada a condenação.
3. "H.C." indeferido.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL PENAL.
"Habeas Corpus".
Alegações de flagrante preparado e de falta de provas para
a condenação.
1. Não configura situação de flagrante preparado aquela em que
a Policia, "tendo conhecimento previo do fato delituoso, vem a
surpreender, em sua pratica, o agente que, expontaneamente, iniciara
o processo de execução" (HC 67.984 - 1. T. - DJ 10.08.90).
2. E pacifica a jurisprudência do S.T.F., no sentido do
descabimento de "habeas corpus" para o reexame de provas em que
baseada a condenação.
3. "H.C." indeferido.Decisão
Por votação unânime, a Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. 1ª Turma, 23.02.96.
Data do Julgamento
:
23/02/1996
Data da Publicação
:
DJ 12-04-1996 PP-11072 EMENT VOL-01823-01 PP-00155
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
PACTE. : PAULO ROBERTO ALQUATI
IMPTE. : PAULO ROBERTO ALQUATI
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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