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Jurisprudência


STF HC 71705 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
"HABEAS CORPUS". NULIDADE: AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA: DEFENSORA NÃO HABILITADA, CONSTITUÍDA PELO RÉU: PREJUÍZO PARA A DEFESA. 1. Tem-se como nulo o processo em que funcionou como defensor do réu, ainda que por este constituído, quem não estava regularmente inscrito em nenhuma Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil. 2. Não se pode emprestar ao caso dos autos a extensão da regra ínsita no art. 565 do CPP, de vez que o réu, outorgante do instrumento de mandato com poderes "ad judicia", cuja profissão declarada é a de servente de pedreiro, não poderia deduzir que a outorgada, com escritório montado e frequentando o presídio onde o mesmo se achava preso, era falsa advogada e que se valia da inscrição de profissional habilitado para agir em Juízo. 3. Comprovado nos autos o prejuízo para o réu pela inexistência de defesa técnica porque patrocinada por pessoa inabilitada para o exercício da advocacia, do que resultou por comprometer o seu "status libertatis", impõe-se a declaração da nulidade do processo a partir do interrogatório e a expedição do alvará de soltura. 4. "Habeas corpus" deferido para anular o processo a partir do interrogatório, determinando a imediata expedição de alvará de soltura.
Decisão
Indexação PP0931, DEFESA (CRIMINAL), DEFICIÊNCIA, DEFENSOR CONSTITUÍDO, INSCRIÇÃO (OAB), AUSÊNCIA, RÉU, PREJUÍZO, COMPROVAÇÃO Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00063 ART-00133 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00565 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED LEI-004215 ANO-1963 ART-00047 INC-00001 ART-00067 PAR-ÚNICO ART-00128 EOAB-1963 ESTATUTO DA ADVOCACIA E ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL LEG-FED LEI-008906 ANO-1994 ART-00003 PAR-00002 ART-00004 EOAB-1994 ESTATUTO DA ADVOCACIA E ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL LEG-FED PRV-000025 ANO-1966 ART-00003 INC-00002 LET-K Conselho Federal da (OAB). Observação VOTAÇÃO: Unânime. RESULTADO: Deferido. Número de páginas: (17). ANALISE:(LMS). REVISÃO:(NCS). INCLUSAO: 13.06.96, (NT). Alteração: 03/02/06, (SVF). Acórdãos no mesmo sentido HC 73824 ANO-1997 UF-RJ TURMA-02 Min. NÉRI DA SILVEIRA N.PÁG-016 DJ 13-06-1997 PP-26693 EMENT VOL-01873-04 PP-00788

Data do Julgamento : 26/03/1996
Data da Publicação : DJ 31-05-1996 PP-18800 EMENT VOL-01830-01 PP-00117
Órgão Julgador : -SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : PACIENTE: AGNALDO SOUZA OLIVEIRA IMPETRANTE: PAULO CELSO BASTOS E SOUZA COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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