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Jurisprudência


STF HC 71733 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICIDIO. INIMPUTABILIDADE. MEDIDA DE SEGURANÇA. PERICIA MEDICA. PERICULOSIDADE: CESSAÇÃO. Sentença absolutoria (art. 26-caput do Código Penal) que impõe medida de segurança (artigo 96-I do CP) consistente em internação pelo prazo minimo de um ano e determina a prisão do paciente em estabelecimento adequado enquanto não verificada, mediante pericia medica, a cessação da periculosidade. Demora na realização do exame que, frente ao estatuido na sentença singular, reclama a transferencia do réu -- reconhecidamente inimputavel -- da penitenciaria para estabelecimento adequado ao cumprimento da medida de segurança, a vista das condições psiquicas do paciente. Habeas corpus concedido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 22.11.94.

Data do Julgamento : 22/11/1994
Data da Publicação : DJ 10-08-1995 PP-23555 EMENT VOL-01795-01 PP-00138
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s) : Paciente : DONIZETE APARECIDO LOPES Impetrante: JAIR DE JESUS MELO CARVALHO Coator : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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