STF HC 71733 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. HOMICIDIO. INIMPUTABILIDADE. MEDIDA
DE SEGURANÇA. PERICIA MEDICA. PERICULOSIDADE: CESSAÇÃO.
Sentença absolutoria (art. 26-caput do Código Penal) que
impõe medida de segurança (artigo 96-I do CP) consistente em
internação pelo prazo minimo de um ano e determina a prisão do
paciente em estabelecimento adequado enquanto não verificada,
mediante pericia medica, a cessação da periculosidade. Demora na
realização do exame que, frente ao estatuido na sentença singular,
reclama a transferencia do réu -- reconhecidamente inimputavel -- da
penitenciaria para estabelecimento adequado ao cumprimento da medida
de segurança, a vista das condições psiquicas do paciente.
Habeas corpus concedido.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICIDIO. INIMPUTABILIDADE. MEDIDA
DE SEGURANÇA. PERICIA MEDICA. PERICULOSIDADE: CESSAÇÃO.
Sentença absolutoria (art. 26-caput do Código Penal) que
impõe medida de segurança (artigo 96-I do CP) consistente em
internação pelo prazo minimo de um ano e determina a prisão do
paciente em estabelecimento adequado enquanto não verificada,
mediante pericia medica, a cessação da periculosidade. Demora na
realização do exame que, frente ao estatuido na sentença singular,
reclama a transferencia do réu -- reconhecidamente inimputavel -- da
penitenciaria para estabelecimento adequado ao cumprimento da medida
de segurança, a vista das condições psiquicas do paciente.
Habeas corpus concedido.Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 22.11.94.
Data do Julgamento
:
22/11/1994
Data da Publicação
:
DJ 10-08-1995 PP-23555 EMENT VOL-01795-01 PP-00138
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
Paciente : DONIZETE APARECIDO LOPES
Impetrante: JAIR DE JESUS MELO CARVALHO
Coator : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
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