STF HC 71736 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRONUNCIA. EXAME DO ACERVO
PROBATÓRIO: NÃO-CABIMENTO. JULGAMENTO PELO JÚRI: EXPECTATIVA EM
LIBERDADE.
I - O tema da insuficiência de prova para reformar a
sentença de pronuncia confirmada em segundo grau pressupoe exame do
acervo probatório, e incompativel com a natureza do habeas corpus.
II - Inviavel a pretensão de aguardar em liberdade o
julgamento pelo júri, visto que a prisão do paciente esta devidamente
fundamentada. Inexistência de ilegalidade.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRONUNCIA. EXAME DO ACERVO
PROBATÓRIO: NÃO-CABIMENTO. JULGAMENTO PELO JÚRI: EXPECTATIVA EM
LIBERDADE.
I - O tema da insuficiência de prova para reformar a
sentença de pronuncia confirmada em segundo grau pressupoe exame do
acervo probatório, e incompativel com a natureza do habeas corpus.
II - Inviavel a pretensão de aguardar em liberdade o
julgamento pelo júri, visto que a prisão do paciente esta devidamente
fundamentada. Inexistência de ilegalidade.
Ordem denegada.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª. Turma, 22.11.94.
Data do Julgamento
:
22/11/1994
Data da Publicação
:
DJ 19-05-1995 PP-13995 EMENT VOL-01787-04 PP-00756
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
Paciente : ANTONIO CARLOS IZIDORO
Impetrante: ANTONIO CARLOS IZIDORO
Coator : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Mostrar discussão