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Jurisprudência


STF HC 71736 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PRONUNCIA. EXAME DO ACERVO PROBATÓRIO: NÃO-CABIMENTO. JULGAMENTO PELO JÚRI: EXPECTATIVA EM LIBERDADE. I - O tema da insuficiência de prova para reformar a sentença de pronuncia confirmada em segundo grau pressupoe exame do acervo probatório, e incompativel com a natureza do habeas corpus. II - Inviavel a pretensão de aguardar em liberdade o julgamento pelo júri, visto que a prisão do paciente esta devidamente fundamentada. Inexistência de ilegalidade. Ordem denegada.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª. Turma, 22.11.94.

Data do Julgamento : 22/11/1994
Data da Publicação : DJ 19-05-1995 PP-13995 EMENT VOL-01787-04 PP-00756
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s) : Paciente : ANTONIO CARLOS IZIDORO Impetrante: ANTONIO CARLOS IZIDORO Coator : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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