STF HC 71739 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: - Direito Processual Penal.
"Habeas Corpus". Nulidade. Cerceamento de defesa.
Julgamento de apelação, sem intimação da nova defensora do
réu apelante, constituida nos autos mediante procuração.
Julgamento anulado para que a outro se proceda, com previa
intimação da defensora.
"H.C." deferido.
Ementa
- Direito Processual Penal.
"Habeas Corpus". Nulidade. Cerceamento de defesa.
Julgamento de apelação, sem intimação da nova defensora do
réu apelante, constituida nos autos mediante procuração.
Julgamento anulado para que a outro se proceda, com previa
intimação da defensora.
"H.C." deferido.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 25.10.94.
Data do Julgamento
:
25/10/1994
Data da Publicação
:
DJ 10-03-1995 PP-04881 EMENT VOL-01778-01 PP-00175
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
PACTE. : LUIZ ROBERTO FERNANDEZ MACHADO
IMPTE. : ALBERTO ZACHARIAS TORON
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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