STF HC 71759 / PA - PARÁ HABEAS CORPUS
E M E N T A: Habeas-corpus: demora injustificada no
julgamento de apelação de réu preso: ordem deferida para determinar a
pronta decisão do recurso.
Ementa
E M E N T A: Habeas-corpus: demora injustificada no
julgamento de apelação de réu preso: ordem deferida para determinar a
pronta decisão do recurso.Decisão
A Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 04.04.1995.
Data do Julgamento
:
04/04/1995
Data da Publicação
:
DJ 09-06-1995 PP-17230 EMENT VOL-01790-02 PP-00368
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE. :JAMES SYLVIO DE VITA LOPES.
IMPTE. : OSVALDO SERRAO
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
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