STF HC 71773 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
E M E N T A: Individualização da pena: prevalencia da
atenuante de menoridade sobre a reincidencia (HHCC 66.605 e 70.873),
e, com mais razão, sobre a chamada "circunstancia judicial" de maus
antecedentes, única razão, no caso, da exacerbação da pena minima, a
qual, em consequencia, deve ser reduzida ao minimo legal.
Ementa
E M E N T A: Individualização da pena: prevalencia da
atenuante de menoridade sobre a reincidencia (HHCC 66.605 e 70.873),
e, com mais razão, sobre a chamada "circunstancia judicial" de maus
antecedentes, única razão, no caso, da exacerbação da pena minima, a
qual, em consequencia, deve ser reduzida ao minimo legal.Decisão
A Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 21.02.1995.
Data do Julgamento
:
21/02/1995
Data da Publicação
:
DJ 09-06-1995 PP-17230 EMENT VOL-01790-02 PP-00378
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACIENTE: ANDRE LUIZ PRATES
IMPETRANTE: ANDRE LUIZ PRATES
COATOR: TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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