STF HC 71778 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
E M E N T A: Crime continuado: cassado pelo STJ, em
recurso especial do MP, a decisão local que deferira revisão por
ordenar a unificação das penas, não tem objeto o habeas corpus que
pretende discutir o critério de calculo das penas unificadas.
Ementa
E M E N T A: Crime continuado: cassado pelo STJ, em
recurso especial do MP, a decisão local que deferira revisão por
ordenar a unificação das penas, não tem objeto o habeas corpus que
pretende discutir o critério de calculo das penas unificadas.Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 15.12.1994.
Data do Julgamento
:
15/12/1994
Data da Publicação
:
DJ 24-02-1995 PP-03677 EMENT VOL-01776-01 PP-00194
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE. : FRANCISCO EUDES DE CARVALHO
IMPTE. : FRANCISCO EUDES DE CARVALHO
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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