STF HC 71796 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas corpus. 2. Os acórdãos, na apelação e na
revisão, evidenciaram a gravidade do crime perpetrado pelo paciente
e co-réu. Resultou fundamentada a pena imposta, a qual mereceu
confirmação no juízo apelatório. 3. Pena fixada acima do mínimo
legal, em razão dos "péssimos antecedentes do impetrante-paciente e,
ainda, das circunstâncias do crime e da intensidade do dolo". 4.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas corpus. 2. Os acórdãos, na apelação e na
revisão, evidenciaram a gravidade do crime perpetrado pelo paciente
e co-réu. Resultou fundamentada a pena imposta, a qual mereceu
confirmação no juízo apelatório. 3. Pena fixada acima do mínimo
legal, em razão dos "péssimos antecedentes do impetrante-paciente e,
ainda, das circunstâncias do crime e da intensidade do dolo". 4.
Habeas corpus indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª. Turma, 06-12-94.
Data do Julgamento
:
06/12/1994
Data da Publicação
:
DJ 26-05-2000 PP-00025 EMENT VOL-01992-01 PP-00178
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
PACTE. : JOAO PEDRO BARROSO
IMPTE. : JOAO PEDRO BARROSO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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