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Jurisprudência


STF HC 71796 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas corpus. 2. Os acórdãos, na apelação e na revisão, evidenciaram a gravidade do crime perpetrado pelo paciente e co-réu. Resultou fundamentada a pena imposta, a qual mereceu confirmação no juízo apelatório. 3. Pena fixada acima do mínimo legal, em razão dos "péssimos antecedentes do impetrante-paciente e, ainda, das circunstâncias do crime e da intensidade do dolo". 4. Habeas corpus indeferido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª. Turma, 06-12-94.

Data do Julgamento : 06/12/1994
Data da Publicação : DJ 26-05-2000 PP-00025 EMENT VOL-01992-01 PP-00178
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : PACTE. : JOAO PEDRO BARROSO IMPTE. : JOAO PEDRO BARROSO COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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