STF HC 71798 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: - Habeas Corpus. 2. Homicídio qualificado,
roubo
agravado tentado e quadrilha. Condenação do paciente a vinte e quatro
anos e quatro meses de reclusão. 3. Depois de proferida a sentença,
não cabe alegar inépcia da denúncia, mas se deverá impugnar a decisão
a que o vício, se existente, se transmitiu. 4. Não cabe reapreciar
fatos e provas, em habeas corpus, a fim de, eventualmente, verificar
o alegado desacerto da decisão condenatória, no que concerne ao
enquadramento dos delitos perpetrados pelo paciente e co-réus. 5. A
dosagem da pena não desatendeu, de outra parte, às normas legais,
sendo a pena-base fixada um pouco acima do mínimo legal devidamente
motivada. 6. Habeas corpus indeferido.
Ementa
- Habeas Corpus. 2. Homicídio qualificado,
roubo
agravado tentado e quadrilha. Condenação do paciente a vinte e quatro
anos e quatro meses de reclusão. 3. Depois de proferida a sentença,
não cabe alegar inépcia da denúncia, mas se deverá impugnar a decisão
a que o vício, se existente, se transmitiu. 4. Não cabe reapreciar
fatos e provas, em habeas corpus, a fim de, eventualmente, verificar
o alegado desacerto da decisão condenatória, no que concerne ao
enquadramento dos delitos perpetrados pelo paciente e co-réus. 5. A
dosagem da pena não desatendeu, de outra parte, às normas legais,
sendo a pena-base fixada um pouco acima do mínimo legal devidamente
motivada. 6. Habeas corpus indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus, nos termos do voto do Ministro Relator. 2ª. Turma, 03.03.95.
Data do Julgamento
:
03/03/1995
Data da Publicação
:
DJ 13-06-1997 PP-26692 EMENT VOL-01873-04 PP-00745
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
PACTE. : JOAO PEDRO BARROSO
IMPTE. : JOAO PEDRO BARROSO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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