STF HC 71807 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
HABEAS-CORPUS - REITERAÇÃO DO ANTERIOR. Mostrando-se o
habeas-corpus reiteração do anterior, sem que articulado qualquer
fato novo, descabe adentrar o exame do pedido formulado.
HABEAS-CORPUS - SUSPEIÇÃO DO JUIZ. A articulação sobre
suspeição do juiz deve se fazer acompanhada de elementos de
convicção. Descabe a concessão da ordem quando o tema fica no campo
da simples alegação, tramitando ainda perante o Tribunal de origem
revisão criminal a versa-la.
Ementa
HABEAS-CORPUS - REITERAÇÃO DO ANTERIOR. Mostrando-se o
habeas-corpus reiteração do anterior, sem que articulado qualquer
fato novo, descabe adentrar o exame do pedido formulado.
HABEAS-CORPUS - SUSPEIÇÃO DO JUIZ. A articulação sobre
suspeição do juiz deve se fazer acompanhada de elementos de
convicção. Descabe a concessão da ordem quando o tema fica no campo
da simples alegação, tramitando ainda perante o Tribunal de origem
revisão criminal a versa-la.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu, em parte, do habeas corpus e, nessa parte, o indeferiu. 2ª. Turma, 25-10-94.
Data do Julgamento
:
25/10/1994
Data da Publicação
:
DJ 19-12-1994 PP-35183 EMENT VOL-01772-04 PP-00673
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACIENTE : ANSELMO NEVES MAIA
IMPETRANTE : ANSELMO NEVES MAIA
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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