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Jurisprudência


STF HC 71807 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS-CORPUS - REITERAÇÃO DO ANTERIOR. Mostrando-se o habeas-corpus reiteração do anterior, sem que articulado qualquer fato novo, descabe adentrar o exame do pedido formulado. HABEAS-CORPUS - SUSPEIÇÃO DO JUIZ. A articulação sobre suspeição do juiz deve se fazer acompanhada de elementos de convicção. Descabe a concessão da ordem quando o tema fica no campo da simples alegação, tramitando ainda perante o Tribunal de origem revisão criminal a versa-la.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu, em parte, do habeas corpus e, nessa parte, o indeferiu. 2ª. Turma, 25-10-94.

Data do Julgamento : 25/10/1994
Data da Publicação : DJ 19-12-1994 PP-35183 EMENT VOL-01772-04 PP-00673
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACIENTE : ANSELMO NEVES MAIA IMPETRANTE : ANSELMO NEVES MAIA COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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