main-banner

Jurisprudência


STF HC 71814 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
"Habeas corpus". - Alegações de que não se conhece ou por serem mera reiteração de pedido anterior, ou por não terem sido objeto da revisão criminal, não tendo havido apelação. - Improcedência das alegações de nulidade do julgamento da revisão criminal e da supressão da prestação jurisdicional. "Habeas corpus" conhecido em parte, mas nela indeferido.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus, mas, nessa parte, o indeferiu. Unânime. 1ª Turma, 26.03.96.

Data do Julgamento : 26/03/1996
Data da Publicação : DJ 13-12-1996 PP-50160 EMENT VOL-01854-03 PP-00454
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE. : EDSON PERES DA SILVA IMPTE. : MARISTELA STRIEDER COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Mostrar discussão