STF HC 71814 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: "Habeas corpus".
- Alegações de que não se conhece ou por serem mera
reiteração de pedido anterior, ou por não terem sido objeto da
revisão criminal, não tendo havido apelação.
- Improcedência das alegações de nulidade do julgamento da
revisão criminal e da supressão da prestação jurisdicional.
"Habeas corpus" conhecido em parte, mas nela indeferido.
Ementa
"Habeas corpus".
- Alegações de que não se conhece ou por serem mera
reiteração de pedido anterior, ou por não terem sido objeto da
revisão criminal, não tendo havido apelação.
- Improcedência das alegações de nulidade do julgamento da
revisão criminal e da supressão da prestação jurisdicional.
"Habeas corpus" conhecido em parte, mas nela indeferido.Decisão
A Turma conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus, mas, nessa parte, o indeferiu. Unânime. 1ª Turma, 26.03.96.
Data do Julgamento
:
26/03/1996
Data da Publicação
:
DJ 13-12-1996 PP-50160 EMENT VOL-01854-03 PP-00454
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE. : EDSON PERES DA SILVA
IMPTE. : MARISTELA STRIEDER
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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