STF HC 71826 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
CRIME CONTRA A HONRA - INJURIA VERSUS DIFAMAÇÃO.
Diversas são as figuras. Enquanto a injuria fica configurada com
frase generica, a difamação pressupoe a atribuição, a outrem, de algo
determinado. Inexistente a imputação de um certo ato, descabe cogitar
da figura mais gravosa.
Ementa
CRIME CONTRA A HONRA - INJURIA VERSUS DIFAMAÇÃO.
Diversas são as figuras. Enquanto a injuria fica configurada com
frase generica, a difamação pressupoe a atribuição, a outrem, de algo
determinado. Inexistente a imputação de um certo ato, descabe cogitar
da figura mais gravosa.Decisão
Por maioria, a Turma deferiu o habeas corpus, para cassar o acórdão
e restabelecer a sentença, vencido o Ministro Relator que indeferia o
habeas corpus. 2ª Turma, 04.04.1995.
Data do Julgamento
:
04/04/1995
Data da Publicação
:
DJ 29-09-1995 PP-31902 EMENT VOL-01802-01 PP-00177
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
PACIENTE : LUCIA CRISTINA DE CAMPOS FIGUEIRA
IMPETRANTE: FERNANDO CESAR
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
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