STF HC 71831 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
E M E N T A - Individualização da pena: atenuante
generica alegada (CP, art. 65, I), que, ainda quando provada, não
beneficiaria o condenado, dado que fixada a pena-base no minimo
cominado ao tipo, a qual se somaram, também no percentual minimo, os
acréscimos relativos a causas especiais de aumento - um terco - e,
pela continuidade delitiva, dois tercos.
Ementa
E M E N T A - Individualização da pena: atenuante
generica alegada (CP, art. 65, I), que, ainda quando provada, não
beneficiaria o condenado, dado que fixada a pena-base no minimo
cominado ao tipo, a qual se somaram, também no percentual minimo, os
acréscimos relativos a causas especiais de aumento - um terco - e,
pela continuidade delitiva, dois tercos.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 06.12.1994.
Data do Julgamento
:
06/12/1994
Data da Publicação
:
DJ 24-02-1995 PP-03677 EMENT VOL-01776-02 PP-00212
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE. : NILSON MACHADO SOBRINHO.
IMPTE. : NILSON MACHADO SOBRINHO
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO.
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