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Jurisprudência


STF HC 71835 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. ÍNDIO. JUSTIÇA ESTADUAL: INCOMPETÊNCIA. ARTIGO 109-XI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Caso em que se disputam direitos indígenas. Todos os direitos (a começar pelo direito à vida) que possa ter uma comunidade indígena ou um índio em particular estão sob a rubrica do inciso XI do artigo 109 da Constituição Federal. Habeas corpus concedido para que se desloque o feito para a Justiça Federal, competente para julgar o caso.
Decisão
- A Turma por maioria deferiu o "habeas corpus" reconhecendo a competência da Justiça Federal para processar e julgar crime de homicídio cometido por índio vencidos os Srs. Ministros Carlos Velloso e Presidente que entendiam competente a Justiça Comum. 2ª. Turma 04.04.95.

Data do Julgamento : 04/04/1995
Data da Publicação : DJ 22-11-1996 PP-45687 EMENT VOL-01851-03 PP-00434 RTJ VOL-00161-03 PP-00878
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s) : PACTE. : AMANCIO MARTINS PACTE. : JOAO MARTINS IMPTE. : DIVA DIAS DOS SANTOS RIGATTO COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO DO SUL
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