STF HC 71835 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. ÍNDIO. JUSTIÇA ESTADUAL:
INCOMPETÊNCIA. ARTIGO 109-XI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Caso em que se disputam direitos indígenas. Todos os
direitos (a começar pelo direito à vida) que possa ter uma
comunidade indígena ou um índio em particular estão sob a rubrica do
inciso XI do artigo 109 da Constituição Federal.
Habeas corpus concedido para que se desloque o feito para
a Justiça Federal, competente para julgar o caso.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. ÍNDIO. JUSTIÇA ESTADUAL:
INCOMPETÊNCIA. ARTIGO 109-XI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Caso em que se disputam direitos indígenas. Todos os
direitos (a começar pelo direito à vida) que possa ter uma
comunidade indígena ou um índio em particular estão sob a rubrica do
inciso XI do artigo 109 da Constituição Federal.
Habeas corpus concedido para que se desloque o feito para
a Justiça Federal, competente para julgar o caso.Decisão
- A Turma por maioria deferiu o "habeas corpus" reconhecendo a
competência da Justiça Federal para processar e julgar crime de
homicídio cometido por índio vencidos os Srs. Ministros Carlos Velloso
e Presidente que entendiam competente a Justiça Comum. 2ª. Turma
04.04.95.
Data do Julgamento
:
04/04/1995
Data da Publicação
:
DJ 22-11-1996 PP-45687 EMENT VOL-01851-03 PP-00434 RTJ VOL-00161-03 PP-00878
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
PACTE. : AMANCIO MARTINS
PACTE. : JOAO MARTINS
IMPTE. : DIVA DIAS DOS SANTOS RIGATTO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO DO SUL
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