STF HC 71842 / PA - PARÁ HABEAS CORPUS
"Habeas corpus". Cerceamento de defesa.
- Tendo sido realizado o julgamento do recurso, que foi
provido contra a ora paciente, sem que da publicação da pauta do
julgamento constassem os nomes dela, como querelada, e de seu
advogado, caracterizou-se, sem duvida, cerceamento de defesa que
torna nulo tal julgamento.
"Habeas corpus" deferido.
Ementa
"Habeas corpus". Cerceamento de defesa.
- Tendo sido realizado o julgamento do recurso, que foi
provido contra a ora paciente, sem que da publicação da pauta do
julgamento constassem os nomes dela, como querelada, e de seu
advogado, caracterizou-se, sem duvida, cerceamento de defesa que
torna nulo tal julgamento.
"Habeas corpus" deferido.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 25.10.1994.
Data do Julgamento
:
25/10/1994
Data da Publicação
:
DJ 24-02-1995 PP-03677 EMENT VOL-01776-02 PP-00219
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE. : MIRIAM BASTOS DA SILVA
IMPTE. : ALBERTO ANTONIO CAMPOS E OUTRO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARA
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