STF HC 71845 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PREFEITO MUNICIPAL. JULGAMENTO POR
ÓRGÃO FRACIONARIO. AFRONTA AO INCISO X DO ARTIGO 29 DA CF/88:
INEXISTÊNCIA. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. OFENSA EM RAZÃO DO OFICIO.
LEGITIMIDADE ATIVA DO OFENDIDO. PRECEDENTE DO STF.
I - Tema da competência de órgão fracionario de Tribunal de
Justiça para o processo e julgamento de prefeito municipal. O juízo
de conhecimento e -- a vista do que dispõe o inciso X do artigo 29 da
Constituição Federal (EC 1/92) -- colegiado. Saber, entretanto, se o
julgamento será ou não realizado pela composição plenaria do tribunal
e matéria de indole regimental que em nada afeta o que diz o artigo
96-I-a da CF/88.
II - A admissão da ação penal pública, quando se trata de
ofensa por causa do oficio, há de ser entendida como alternativa a
disposição do ofendido, e não como privação do seu direito de queixa
(Constituição Federal - artigo 5. - X). Precedente do STF.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PREFEITO MUNICIPAL. JULGAMENTO POR
ÓRGÃO FRACIONARIO. AFRONTA AO INCISO X DO ARTIGO 29 DA CF/88:
INEXISTÊNCIA. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. OFENSA EM RAZÃO DO OFICIO.
LEGITIMIDADE ATIVA DO OFENDIDO. PRECEDENTE DO STF.
I - Tema da competência de órgão fracionario de Tribunal de
Justiça para o processo e julgamento de prefeito municipal. O juízo
de conhecimento e -- a vista do que dispõe o inciso X do artigo 29 da
Constituição Federal (EC 1/92) -- colegiado. Saber, entretanto, se o
julgamento será ou não realizado pela composição plenaria do tribunal
e matéria de indole regimental que em nada afeta o que diz o artigo
96-I-a da CF/88.
II - A admissão da ação penal pública, quando se trata de
ofensa por causa do oficio, há de ser entendida como alternativa a
disposição do ofendido, e não como privação do seu direito de queixa
(Constituição Federal - artigo 5. - X). Precedente do STF.
Ordem denegada.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus, nos termos do voto do Ministro Relator. 2ª. Turma, 21.03.95.
Data do Julgamento
:
21/03/1995
Data da Publicação
:
DJ 03-05-1996 PP-13899 EMENT VOL-01826-01 PP-00180
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
Paciente : LUIZ FRANCISCO CORREA BARBOSA
Impetrante: REME MOLIN
Coator : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL
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