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Jurisprudência


STF HC 71845 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PREFEITO MUNICIPAL. JULGAMENTO POR ÓRGÃO FRACIONARIO. AFRONTA AO INCISO X DO ARTIGO 29 DA CF/88: INEXISTÊNCIA. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. OFENSA EM RAZÃO DO OFICIO. LEGITIMIDADE ATIVA DO OFENDIDO. PRECEDENTE DO STF. I - Tema da competência de órgão fracionario de Tribunal de Justiça para o processo e julgamento de prefeito municipal. O juízo de conhecimento e -- a vista do que dispõe o inciso X do artigo 29 da Constituição Federal (EC 1/92) -- colegiado. Saber, entretanto, se o julgamento será ou não realizado pela composição plenaria do tribunal e matéria de indole regimental que em nada afeta o que diz o artigo 96-I-a da CF/88. II - A admissão da ação penal pública, quando se trata de ofensa por causa do oficio, há de ser entendida como alternativa a disposição do ofendido, e não como privação do seu direito de queixa (Constituição Federal - artigo 5. - X). Precedente do STF. Ordem denegada.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus, nos termos do voto do Ministro Relator. 2ª. Turma, 21.03.95.

Data do Julgamento : 21/03/1995
Data da Publicação : DJ 03-05-1996 PP-13899 EMENT VOL-01826-01 PP-00180
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s) : Paciente : LUIZ FRANCISCO CORREA BARBOSA Impetrante: REME MOLIN Coator : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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