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Jurisprudência


STF HC 71851 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
- Direito Penal e Processual Penal. Crime de Concussão (art. 316 do Código Penal). Pena e regime inicial de cumprimento: fundamentação. "Habeas Corpus". Alegação de nulidade do acórdão que, em grau de apelação do Ministério Público, majorou a pena e impôs o regime inicial fechado. Alegação repelida. 1. Estando o acórdão satisfatoriamente fundamentado, seja quanto a majoração da pena, seja quanto ao regime inicial de cumprimento, e-de-se rejeitar a argüição de sua nulidade, sob esse aspecto. 2. "A determinação do regime inicial de cumprimento da pena não depende apenas das regras do "caput" e seu par. 2. do art. 33 do C.Penal, mas, também, de suas proprias ressalvas, conjugadas com o "caput" do art. 59 e inciso III (R.H.C. n. 64.970). E deve ser feita, nos termos do par. 3. do art. 33, com observancia dos critérios previstos no art. 59" (H.C. 70.289). 3. "A quebra do dever de rigidez do comportamento etico imposto de modo especial ao exercício de determinadas funções publicas e motivo idoneo para a maior severidade na individualização da pena" ("H.C". n. 68.493 e "H.C". n. 69.822). 4. Severidade maior, não só na fixação da pena, mas, também, na do regime de seu cumprimento, ja que tudo concerne a sua individualização. 5. "H.C". indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 30.05.95.

Data do Julgamento : 30/05/1995
Data da Publicação : DJ 04-08-1995 PP-22445 EMENT VOL-01794-02 PP-00407
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : PACTE. : ROMEU GUAL TANUS PACTE. : JOSE LUIZ RIBEIRO LOUZADA PACTE. : PAULO CESAR MAGNANI IMPTE. : JURANDIR VIEIRA DE MELO COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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