STF HC 71883 / SE - SERGIPE HABEAS CORPUS
EMENTA: - Habeas Corpus. Alegação de excesso de prazo de
prisão, sem formação de culpa. 2. Na espécie, antes do ajuizamento
do pedido, a sentença já se prolatara com a condenaçao do paciente,
segundo as informações. 3. Bastante é, assim, não se conheça do
pedido, tornando-se desnecessário remeter os autos ao Tribunal de
Justiça do Estado, a que vinculado o juiz de primeiro grau, porque,
à evidência, não há mais falar em excesso de prazo na formação da
culpa.
Ementa
- Habeas Corpus. Alegação de excesso de prazo de
prisão, sem formação de culpa. 2. Na espécie, antes do ajuizamento
do pedido, a sentença já se prolatara com a condenaçao do paciente,
segundo as informações. 3. Bastante é, assim, não se conheça do
pedido, tornando-se desnecessário remeter os autos ao Tribunal de
Justiça do Estado, a que vinculado o juiz de primeiro grau, porque,
à evidência, não há mais falar em excesso de prazo na formação da
culpa.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do habeas corpus. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Francisco Rezek. 2ª Turma, 15.12.94.
Data do Julgamento
:
15/12/1994
Data da Publicação
:
DJ 28-02-1997 PP-04063 EMENT VOL-01859-01 PP-00100
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
PACTE. : JURANDIR CHAVES POMPONET
IMPTE. : JURANDIR CHAVES POMPONET
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE
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