STF HC 71890 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI -
PRETENDIDA NULIDADE POR INVERSÃO DA ORDEM DOS QUESITOS -
IMPROCEDÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO RÉU - ALEGAÇÃO DE QUE
A MAGISTRADA, AO EXPLICAR A SIGNIFICAÇÃO LEGAL DOS QUESITOS,
TERIA CONFUNDIDO OS JURADOS - INOCORRÊNCIA - ESCLARECIMENTO
AUTORIZADO PELO ART. 479 DO CPP - PRETENDIDA CONFIGURAÇÃO DE
NULIDADE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO EM MOMENTO
PROCEDIMENTALMENTE OPORTUNO - PRECLUSÃO - VALOR DA ATA DE
JULGAMENTO (CPP, ART. 479) - ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE
REALIZAÇÃO DO JÚRI ANTES DE JULGADO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NO ART. 581, XVIII, DO CPP - RECURSO
DESTITUÍDO DE EFEITO SUSPENSIVO - POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DO
JÚRI - PEDIDO INDEFERIDO.
- O art. 584 do Código de Processo
Penal enumera, taxativamente, as hipóteses em que o recurso em
sentido estrito terá efeito suspensivo. Inocorrendo qualquer
dessas hipóteses excepcionais, a utilização do recurso em sentido
estrito não suspenderá a realização do julgamento pelo júri.
Doutrina.
- A ausência de reclamação ou de protesto da parte
interessada reveste-se de aptidão para gerar, de modo irrecusável,
a preclusão de sua faculdade processual de argüir qualquer
nulidade eventualmente ocorrida. Precedentes. Doutrina.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI -
PRETENDIDA NULIDADE POR INVERSÃO DA ORDEM DOS QUESITOS -
IMPROCEDÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO RÉU - ALEGAÇÃO DE QUE
A MAGISTRADA, AO EXPLICAR A SIGNIFICAÇÃO LEGAL DOS QUESITOS,
TERIA CONFUNDIDO OS JURADOS - INOCORRÊNCIA - ESCLARECIMENTO
AUTORIZADO PELO ART. 479 DO CPP - PRETENDIDA CONFIGURAÇÃO DE
NULIDADE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO EM MOMENTO
PROCEDIMENTALMENTE OPORTUNO - PRECLUSÃO - VALOR DA ATA DE
JULGAMENTO (CPP, ART. 479) - ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE
REALIZAÇÃO DO JÚRI ANTES DE JULGADO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NO ART. 581, XVIII, DO CPP - RECURSO
DESTITUÍDO DE EFEITO SUSPENSIVO - POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DO
JÚRI - PEDIDO INDEFERIDO.
- O art. 584 do Código de Processo
Penal enumera, taxativamente, as hipóteses em que o recurso em
sentido estrito terá efeito suspensivo. Inocorrendo qualquer
dessas hipóteses excepcionais, a utilização do recurso em sentido
estrito não suspenderá a realização do julgamento pelo júri.
Doutrina.
- A ausência de reclamação ou de protesto da parte
interessada reveste-se de aptidão para gerar, de modo irrecusável,
a preclusão de sua faculdade processual de argüir qualquer
nulidade eventualmente ocorrida. Precedentes. Doutrina.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma,
22.11.94.
Data do Julgamento
:
22/11/1994
Data da Publicação
:
DJ 19-12-2006 PP-00041 EMENT VOL-02261-05 PP-00997
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
PACTE. : EDEVALDO CAMILLO DOS SANTOS
IMPTE. : RUBEM SCHEID
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
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