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Jurisprudência


STF HC 71890 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI - PRETENDIDA NULIDADE POR INVERSÃO DA ORDEM DOS QUESITOS - IMPROCEDÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO RÉU - ALEGAÇÃO DE QUE A MAGISTRADA, AO EXPLICAR A SIGNIFICAÇÃO LEGAL DOS QUESITOS, TERIA CONFUNDIDO OS JURADOS - INOCORRÊNCIA - ESCLARECIMENTO AUTORIZADO PELO ART. 479 DO CPP - PRETENDIDA CONFIGURAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO EM MOMENTO PROCEDIMENTALMENTE OPORTUNO - PRECLUSÃO - VALOR DA ATA DE JULGAMENTO (CPP, ART. 479) - ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DO JÚRI ANTES DE JULGADO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NO ART. 581, XVIII, DO CPP - RECURSO DESTITUÍDO DE EFEITO SUSPENSIVO - POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DO JÚRI - PEDIDO INDEFERIDO. - O art. 584 do Código de Processo Penal enumera, taxativamente, as hipóteses em que o recurso em sentido estrito terá efeito suspensivo. Inocorrendo qualquer dessas hipóteses excepcionais, a utilização do recurso em sentido estrito não suspenderá a realização do julgamento pelo júri. Doutrina. - A ausência de reclamação ou de protesto da parte interessada reveste-se de aptidão para gerar, de modo irrecusável, a preclusão de sua faculdade processual de argüir qualquer nulidade eventualmente ocorrida. Precedentes. Doutrina.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 22.11.94.

Data do Julgamento : 22/11/1994
Data da Publicação : DJ 19-12-2006 PP-00041 EMENT VOL-02261-05 PP-00997
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : PACTE. : EDEVALDO CAMILLO DOS SANTOS IMPTE. : RUBEM SCHEID COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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