STF HC 71891 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: - Direito Processual Penal.
"Habeas Corpus".
Erro material na operação de soma de que resultou a pena
final, fixada pelo acórdão estadual.
Pedido deferido pelo S.T.F., para correção do erro, ficando
proclamado que a pena final, a ser cumprida pelo paciente, no caso, e
de cinco anos e dez meses de reclusão, e não de seis anos.
Ementa
- Direito Processual Penal.
"Habeas Corpus".
Erro material na operação de soma de que resultou a pena
final, fixada pelo acórdão estadual.
Pedido deferido pelo S.T.F., para correção do erro, ficando
proclamado que a pena final, a ser cumprida pelo paciente, no caso, e
de cinco anos e dez meses de reclusão, e não de seis anos.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 03.03.1995.
Data do Julgamento
:
03/03/1995
Data da Publicação
:
DJ 09-06-1995 PP-17230 EMENT VOL-01790-02 PP-00387
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
PACTE. : GILBERTO DA SILVA ANASTACIO
IMPTE. : CRISTINA DE FREITAS CIRENZA
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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