STF HC 71892 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: - Direito Processual Penal.
"Habeas Corpus".
Alegação de demora no processamento de "habeas corpus" no
Superior Tribunal de Justiça.
Não se caracterizando, ainda, hipótese de constrangimento
ilegal, resultante de ato ou omissão do relator de outro "Habeas
Corpus", no Superior Tribunal de Justiça, e de se denegar, no Supremo
Tribunal Federal, o "writ" impetrado com essa alegação.
"Habeas Corpus" indeferido.
Ementa
- Direito Processual Penal.
"Habeas Corpus".
Alegação de demora no processamento de "habeas corpus" no
Superior Tribunal de Justiça.
Não se caracterizando, ainda, hipótese de constrangimento
ilegal, resultante de ato ou omissão do relator de outro "Habeas
Corpus", no Superior Tribunal de Justiça, e de se denegar, no Supremo
Tribunal Federal, o "writ" impetrado com essa alegação.
"Habeas Corpus" indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 06.12.1994.
Data do Julgamento
:
06/12/1994
Data da Publicação
:
DJ 03-03-1995 PP-04144 EMENT VOL-01777-01 PP-00079
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
PACTE. : ALEX PEREIRA TORRES
ADV. : PLINIO CHRISTOFORO
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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