STF HC 71898 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONCUSSÃO. ADVOGADO. PROCESSO
DISCIPLINAR PRÉVIO. CITAÇÃO EDITAL NULA.
I - A necessidade prévia de processo disciplinar na entidade
de classe para que se possa instaurar ação penal contra advogado por
fato decorrente do exercício de suas funções não tem previsão em lei.
Ausência de ilegalidade.
II - Chamamento por edital precedido de diligente busca nos
endereços declinados. Alegação inconsistente.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONCUSSÃO. ADVOGADO. PROCESSO
DISCIPLINAR PRÉVIO. CITAÇÃO EDITAL NULA.
I - A necessidade prévia de processo disciplinar na entidade
de classe para que se possa instaurar ação penal contra advogado por
fato decorrente do exercício de suas funções não tem previsão em lei.
Ausência de ilegalidade.
II - Chamamento por edital precedido de diligente busca nos
endereços declinados. Alegação inconsistente.
Ordem denegada.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª. Turma, 23.05.95.
Data do Julgamento
:
23/05/1995
Data da Publicação
:
DJ 21-06-1996 PP-22292 EMENT VOL-01833-01 PP-00160
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
PACTE.: MARCIA CATINA FORTUNA FIGUEIREDO
IMPTE.: ORIVALDO RODRIGUES NOGUEIRA
COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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