STF HC 71903 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: - Habeas Corpus. Lei nº 6368/1976, art. 12.
2.Alegação de nulidade das decisões condenatórias, porque não
considerada, na fixação da pena, a atenuante da confissão
espontânea, "ut" art. 65, III, letra "d", do Código Penal.
3.Hipótese em que o réu confessou a posse da substância
entorpecente para uso pessoal (Lei nº 6368/1976, art. 16) e não para o
tráfico, pelo qual veio a ser condenado, nos termos da denúncia.
4. Não cabe, no caso, assim, ter como violado o art.65, III, alínea
"d", do Código Penal, invocável na espécie.
5. Habeas Corpus indeferido.
Ementa
- Habeas Corpus. Lei nº 6368/1976, art. 12.
2.Alegação de nulidade das decisões condenatórias, porque não
considerada, na fixação da pena, a atenuante da confissão
espontânea, "ut" art. 65, III, letra "d", do Código Penal.
3.Hipótese em que o réu confessou a posse da substância
entorpecente para uso pessoal (Lei nº 6368/1976, art. 16) e não para o
tráfico, pelo qual veio a ser condenado, nos termos da denúncia.
4. Não cabe, no caso, assim, ter como violado o art.65, III, alínea
"d", do Código Penal, invocável na espécie.
5. Habeas Corpus indeferido.Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do habeas corpus mas o indeferiu. 2ª. Turma, 14.03.95.
Data do Julgamento
:
14/03/1995
Data da Publicação
:
DJ 09-08-1996 PP-27100 EMENT VOL-01836-01 PP-00017
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
PACTE. : PAULO ROBERTO BARBOSA DE CARVALHO
IMPTE. : FLAVIO JORGE MARTINS
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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