STF HC 71904 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
PRISÃO - INSUBSISTENCIA: DECRETO CONDENATÓRIO - REGIME
DE CUMPRIMENTO DA PENA - OMISSAO. Exsurge insubsistente prisão que
decorra da execução de sentença criminal omissa quanto ao regime de
cumprimento da pena, cuja satisfação pressupoe a regularidade, formal
e material, do provimento judicial em que prevista.
Ementa
PRISÃO - INSUBSISTENCIA: DECRETO CONDENATÓRIO - REGIME
DE CUMPRIMENTO DA PENA - OMISSAO. Exsurge insubsistente prisão que
decorra da execução de sentença criminal omissa quanto ao regime de
cumprimento da pena, cuja satisfação pressupoe a regularidade, formal
e material, do provimento judicial em que prevista.Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus, para os fins indicados no voto do Relator, determinando, em consequência, a imediata expedição de alvará de soltura em favor do paciente, se por al não houver de permanecer preso. Ausente,
ocasionalmente, o Ministro Francisco Rezek. 2ª. Turma, 15.12.94.
Data do Julgamento
:
15/12/1994
Data da Publicação
:
DJ 17-03-1995 PP-05790 EMENT VOL-01779-02 PP-00255
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACIENTE : MARCELO PEREIRA DOS SANTOS
IMPETRANTES: JOSE LUIS GALDINO E OUTRO
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência legislativa
:
Número de páginas: (7). ANALISE:(JBM). REVISÃO:(NCS).
ALTERAÇÃO: 10.04.95, (NT ).::
Alteração: 16/06/2010, DCR.
Mostrar discussão