STF HC 71912 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - RECEPTAÇÃO DOLOSA - EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE - INOCORRÊNCIA - PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO
PUNITIVA DO ESTADO - DESCONSIDERAÇÃO DE CAUSA INTERRUPTIVA
INCIDENTE NO CURSO DO LAPSO PRESCRICIONAL (RECEBIMENTO DA
DENÚNCIA) - IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO INDEFERIDO.
- Não se pode,
a pretexto de aplicar a prescrição retroativa, desconsiderar a
ocorrência da primeira causa interruptiva - recebimento da
denúncia (CP, art. 117, I) -, para somente levar em conta o prazo
decorrido entre a data do crime (CP, art. 111, I) e aquela em que
sobreveio a sentença condenatória recorrível (segunda causa de
interrupção do lapso prescricional - CP, art. 117, IV).
Prescrição penal não consumada na espécie.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - RECEPTAÇÃO DOLOSA - EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE - INOCORRÊNCIA - PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO
PUNITIVA DO ESTADO - DESCONSIDERAÇÃO DE CAUSA INTERRUPTIVA
INCIDENTE NO CURSO DO LAPSO PRESCRICIONAL (RECEBIMENTO DA
DENÚNCIA) - IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO INDEFERIDO.
- Não se pode,
a pretexto de aplicar a prescrição retroativa, desconsiderar a
ocorrência da primeira causa interruptiva - recebimento da
denúncia (CP, art. 117, I) -, para somente levar em conta o prazo
decorrido entre a data do crime (CP, art. 111, I) e aquela em que
sobreveio a sentença condenatória recorrível (segunda causa de
interrupção do lapso prescricional - CP, art. 117, IV).
Prescrição penal não consumada na espécie.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma
14.02.95.
Data do Julgamento
:
14/02/1995
Data da Publicação
:
DJ 15-12-2006 PP-00095 EMENT VOL-02260-03 PP-00556
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
PACTE. : FRANCISCO JOSE MACHADO CARDOSO
IMPTE. : PAULO PIRES
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS
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