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Jurisprudência


STF HC 71925 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
"Habeas corpus". - Inexistência, no caso, de colidencia de defesas. - Improcedencia da alegação de nulidade por deficiência de quesitos. As irregularidades referentes a formulação dos quesitos devem ser arguidas logo depois de ocorrerem (artigo 571, VIII, do C.P.P.), o que, no caso, não se verificou. - Não há nulidade na fixação da pena quando a não aplicação do metodo trifasico não acarreta prejuizo. Precedente do S.T.F.: HC 70.553. "Habeas corpus" indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 18.04.1995.

Data do Julgamento : 18/04/1995
Data da Publicação : DJ 20-10-1995 PP-35257 EMENT VOL-01805-03 PP-00422
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE. : SYLVIO CARVALHO DIAS IMPTE. : O MESMO COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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