STF HC 71925 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: "Habeas corpus".
- Inexistência, no caso, de colidencia de defesas.
- Improcedencia da alegação de nulidade por deficiência de
quesitos. As irregularidades referentes a formulação dos quesitos
devem ser arguidas logo depois de ocorrerem (artigo 571, VIII, do
C.P.P.), o que, no caso, não se verificou.
- Não há nulidade na fixação da pena quando a não aplicação
do metodo trifasico não acarreta prejuizo. Precedente do S.T.F.: HC
70.553.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"Habeas corpus".
- Inexistência, no caso, de colidencia de defesas.
- Improcedencia da alegação de nulidade por deficiência de
quesitos. As irregularidades referentes a formulação dos quesitos
devem ser arguidas logo depois de ocorrerem (artigo 571, VIII, do
C.P.P.), o que, no caso, não se verificou.
- Não há nulidade na fixação da pena quando a não aplicação
do metodo trifasico não acarreta prejuizo. Precedente do S.T.F.: HC
70.553.
"Habeas corpus" indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 18.04.1995.
Data do Julgamento
:
18/04/1995
Data da Publicação
:
DJ 20-10-1995 PP-35257 EMENT VOL-01805-03 PP-00422
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE. : SYLVIO CARVALHO DIAS
IMPTE. : O MESMO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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