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Jurisprudência


STF HC 71935 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS

Ementa
"Habeas corpus". Expulsão. - Os fundamentos de que os motivos que determinaram a expulsão do ora paciente eram insuficientes e de que ele e refugiado político são mera reiteração de alegações semelhantes não acolhidas por esta Corte em "habeas corpus" anteriores. - Se, em conformidade com o disposto no artigo 75, par. 1., da Lei 6.815/80 (com a redação dada pela Lei n. 6.964/91), a adoção ou reconhecimento de filho brasileiro superveniente ao fato que motivara expulsão não constituem impedimento a ela, o nascimento de filho brasileiro muitos anos após a edição do decreto de expulsão não e motivo legal para a revogação deste, revogação essa que depende sempre do juízo de conveniencia do Presidente da Republica, como decidiu esta Corte no HC 68.324, relator o Sr. Ministro Sydney Sanches. "Habeas corpus" conhecido em parte, e nela indeferido.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal conheceu, em parte, do pedido e, nessa parte, o indeferiu. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Celso de Mello. Plenário, 27.10.1994.

Data do Julgamento : 27/10/1994
Data da Publicação : DJ 09-06-1995 PP-17231 EMENT VOL-01790-03 PP-00410
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE.(S): JUAN JOSE SOTO VARGAS IMPTE.(S): JOB CAMPAGNOLO COATOR(A/S)(ES): PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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