- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF HC 71941 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. JÚRI. QUESITO. COMPLEXIDADE. NULIDADE. 1. Não motiva nulidade da decisão se o quesito formulado perante o Tribunal do Júri, embora abrangendo duas teses distintas da defesa, permitiu fosse conhecida a vontade dos jurados. 2. Ademais, não se tratando de quesito obrigatório e não tendo ocorrido sua impugnação em momento oportuno, sanado ficou o defeito de formulação que não causou prejuízo à defesa. 3. "Habeas corpus" conhecido, mas indeferido.
Decisão
Após o voto do Ministro Relator deferindo o habeas corpus para anular a decisão do Júri em virtude de nulidade de quesito,o julgamento foi adiado em virtude de pedido de vista formulado pelo Min. Francisco Rezek. 2ª Turma, 14.02.1995. Decisão: Após os votos do Ministro Relator deferindo o habeas corpus e do Ministro Francisco Rezek indeferindo-o, o julgamento foi adiado em virtude de pedido de vista formulado pelo Ministro Marco Aurélio. 2ª Turma, 03.03.1995. Decisão: Por unanimidade, a Turma converteu o julgamento em diligência, para os fins propostos no voto do Min. Marco Aurélio, independentemente de acórdão. 2ª Turma, 14.03.1995. Decisão: Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª Turma, 23.05.1995.

Data do Julgamento : 23/05/1995
Data da Publicação : DJ 08-11-1996 PP-43200 EMENT VOL-01849-02 PP-00266
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : PACTE. : JOSE GERALDO MARINHO IMPTE. : ARIOSVALDO DE CAMPOS PIRES COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS
Mostrar discussão