STF HC 71948 / AM - AMAZONAS HABEAS CORPUS
EMENTA: PENAL. HABEAS CORPUS. PUBLICAÇÃO. ACÓRDÃO.
CUMPRIMENTO. PENA. INCOMPETENCIA. NEGATIVA DE AUTORIA.
Não se conhece do habeas corpus, na parte referente a
ilegalidade representada pela demora na publicação do acórdão da
apelação, uma vez que a omissão, na espécie, e de ser atribuida ao
relator, por estar retendo o seu voto.
Inviavel, outrossim, imputar ao próprio Tribunal a
obrigação de decretar a extinção da pena no próprio julgamento do
recurso, considerando o tempo cumprido em virtude de prisão
provisoria, uma vez que, evidentemente, o exame desta questão
pressupoe o trânsito em julgado do acórdão.
Conhece-se, entretanto, do pedido no ponto relativo a
alegação de negativa de autoria, indeferindo-o, tendo em vista que,
embora não publicado o acórdão, o extrato da decisão revela terem
sido adotados os fundamentos do parecer do Ministério Público, em
que, para a confirmação da condenação, se adentra em exame denso e
critico de matéria fatica, a qual e irrediscutivel em sede de habeas
corpus. Precedentes.
Habeas corpus conhecido em parte e, nesta, indeferido.
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. PUBLICAÇÃO. ACÓRDÃO.
CUMPRIMENTO. PENA. INCOMPETENCIA. NEGATIVA DE AUTORIA.
Não se conhece do habeas corpus, na parte referente a
ilegalidade representada pela demora na publicação do acórdão da
apelação, uma vez que a omissão, na espécie, e de ser atribuida ao
relator, por estar retendo o seu voto.
Inviavel, outrossim, imputar ao próprio Tribunal a
obrigação de decretar a extinção da pena no próprio julgamento do
recurso, considerando o tempo cumprido em virtude de prisão
provisoria, uma vez que, evidentemente, o exame desta questão
pressupoe o trânsito em julgado do acórdão.
Conhece-se, entretanto, do pedido no ponto relativo a
alegação de negativa de autoria, indeferindo-o, tendo em vista que,
embora não publicado o acórdão, o extrato da decisão revela terem
sido adotados os fundamentos do parecer do Ministério Público, em
que, para a confirmação da condenação, se adentra em exame denso e
critico de matéria fatica, a qual e irrediscutivel em sede de habeas
corpus. Precedentes.
Habeas corpus conhecido em parte e, nesta, indeferido.Decisão
A Turma conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus, mas o indeferiu. Unânime. 1ª Turma, 06.12.1994.
Data do Julgamento
:
06/12/1994
Data da Publicação
:
DJ 03-03-1995 PP-04104 EMENT VOL-01777-01 PP-00110
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
PACTE. : WALLACE LAZARO DOS SANTOS DE SOUZA
IMPTE. : BENEDITO CARLOS VALENTIM TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
: DO AMAZONAS
COATOR : RELATOR DE APELAÇÃO CRIMINAL Nº 19200156-6 DO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
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