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Jurisprudência


STF HC 71948 / AM - AMAZONAS HABEAS CORPUS

Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. PUBLICAÇÃO. ACÓRDÃO. CUMPRIMENTO. PENA. INCOMPETENCIA. NEGATIVA DE AUTORIA. Não se conhece do habeas corpus, na parte referente a ilegalidade representada pela demora na publicação do acórdão da apelação, uma vez que a omissão, na espécie, e de ser atribuida ao relator, por estar retendo o seu voto. Inviavel, outrossim, imputar ao próprio Tribunal a obrigação de decretar a extinção da pena no próprio julgamento do recurso, considerando o tempo cumprido em virtude de prisão provisoria, uma vez que, evidentemente, o exame desta questão pressupoe o trânsito em julgado do acórdão. Conhece-se, entretanto, do pedido no ponto relativo a alegação de negativa de autoria, indeferindo-o, tendo em vista que, embora não publicado o acórdão, o extrato da decisão revela terem sido adotados os fundamentos do parecer do Ministério Público, em que, para a confirmação da condenação, se adentra em exame denso e critico de matéria fatica, a qual e irrediscutivel em sede de habeas corpus. Precedentes. Habeas corpus conhecido em parte e, nesta, indeferido.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus, mas o indeferiu. Unânime. 1ª Turma, 06.12.1994.

Data do Julgamento : 06/12/1994
Data da Publicação : DJ 03-03-1995 PP-04104 EMENT VOL-01777-01 PP-00110
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : PACTE. : WALLACE LAZARO DOS SANTOS DE SOUZA IMPTE. : BENEDITO CARLOS VALENTIM TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO : DO AMAZONAS COATOR : RELATOR DE APELAÇÃO CRIMINAL Nº 19200156-6 DO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
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