STF HC 71964 / PB - PARAÍBA HABEAS CORPUS
E M E N T A: I. Exame de corpo de delito:
irregularidade sem relevo: falta de menção, no termo de compromisso,
a nome de um dos peritos nomeados, que, entretanto, o assinou:
nulidade inexistente.
II. Sentença condenatória: alegação improcedente de
decisão "extra petita".
Ementa
E M E N T A: I. Exame de corpo de delito:
irregularidade sem relevo: falta de menção, no termo de compromisso,
a nome de um dos peritos nomeados, que, entretanto, o assinou:
nulidade inexistente.
II. Sentença condenatória: alegação improcedente de
decisão "extra petita".Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma,
03.03.1995.
Data do Julgamento
:
03/03/1995
Data da Publicação
:
DJ 09-06-1995 PP-17231 EMENT VOL-01790-03 PP-00441
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACIENTE: NELSON JOAO DA SILVA
IMPETRANTE: JOSE MARIA DA SILVA
COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAIBA
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