main-banner

Jurisprudência


STF HC 71966 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
- Direito Processual Penal. Intimação de Defensor substabelecido, radicado na Capital, onde se processa o julgamento da Apelação. "Habeas Corpus". Alegação de nulidade. Ja se firmou no Supremo Tribunal Federal, em Plenário e nas Turmas, o entendimento segundo o qual, se o advogado recebe o substabelecimento para atuar na Capital, perante o Tribunal, ao ensejo do julgamento do recurso, não basta para a validade deste, a intimação do substabelecente, radicado no interior e que limitou sua atuação a 1. Instância. "H.C". deferido para que, anulado o julgamento da apelação, a outro se proceda, com intimação, também, dos advogados substabelecidos, mantida, porem, até la, a prisão em que se encontra o paciente.
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 16.05.1995.

Data do Julgamento : 16/05/1995
Data da Publicação : DJ 30-06-1995 PP-20408 EMENT VOL-01793-02 PP-00226
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : PACTE. : DEVANIR MARQUES CORREA IMPTES.: ALBERTO ZACHARIAS TORON E OUTROS COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Mostrar discussão