STF HC 71966 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: - Direito Processual Penal.
Intimação de Defensor substabelecido, radicado na Capital,
onde se processa o julgamento da Apelação.
"Habeas Corpus".
Alegação de nulidade.
Ja se firmou no Supremo Tribunal Federal, em Plenário e nas
Turmas, o entendimento segundo o qual, se o advogado recebe o
substabelecimento para atuar na Capital, perante o Tribunal, ao
ensejo do julgamento do recurso, não basta para a validade deste, a
intimação do substabelecente, radicado no interior e que limitou sua
atuação a 1. Instância.
"H.C". deferido para que, anulado o julgamento da apelação,
a outro se proceda, com intimação, também, dos advogados
substabelecidos, mantida, porem, até la, a prisão em que se encontra
o paciente.
Ementa
- Direito Processual Penal.
Intimação de Defensor substabelecido, radicado na Capital,
onde se processa o julgamento da Apelação.
"Habeas Corpus".
Alegação de nulidade.
Ja se firmou no Supremo Tribunal Federal, em Plenário e nas
Turmas, o entendimento segundo o qual, se o advogado recebe o
substabelecimento para atuar na Capital, perante o Tribunal, ao
ensejo do julgamento do recurso, não basta para a validade deste, a
intimação do substabelecente, radicado no interior e que limitou sua
atuação a 1. Instância.
"H.C". deferido para que, anulado o julgamento da apelação,
a outro se proceda, com intimação, também, dos advogados
substabelecidos, mantida, porem, até la, a prisão em que se encontra
o paciente.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 16.05.1995.
Data do Julgamento
:
16/05/1995
Data da Publicação
:
DJ 30-06-1995 PP-20408 EMENT VOL-01793-02 PP-00226
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
PACTE. : DEVANIR MARQUES CORREA
IMPTES.: ALBERTO ZACHARIAS TORON E OUTROS
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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