STF HC 71969 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas corpus. 2. Concurso formal. Crimes de
roubo
e estupro. 3. Realização de exame de corpo de delito comprobatório
de lesões corporais. 4. Laudo pericial relativo ao crime de estupro
realizado tardiamente. Circunstância que não afasta a autoria e
materialidade do crime. 5. Eventual insuficiência do laudo suprida
pelas demais provas dos autos. Confissão parcial pelo acusado e
depoimento das vítimas. 6. Incabível o reexame dos fatos e provas.
7. Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas corpus. 2. Concurso formal. Crimes de
roubo
e estupro. 3. Realização de exame de corpo de delito comprobatório
de lesões corporais. 4. Laudo pericial relativo ao crime de estupro
realizado tardiamente. Circunstância que não afasta a autoria e
materialidade do crime. 5. Eventual insuficiência do laudo suprida
pelas demais provas dos autos. Confissão parcial pelo acusado e
depoimento das vítimas. 6. Incabível o reexame dos fatos e provas.
7. Habeas corpus indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus, nos termos do voto do Ministro Relator. 2ª. Turma, 21-02-95.
Data do Julgamento
:
21/02/1995
Data da Publicação
:
DJ 28-04-2000 PP-00094 EMENT VOL-01988-02 PP-00346
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
PACTE. : ANTONIO ROSA ARCANJO
IMPTE. : ANTONIO ROSA ARCANJO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00213
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00217 ART-00621
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
:
Veja : RECR 100090, RTJ 112/781.
Número de páginas: (13).
Análise:(CTM).
Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 31/05/00, (SVF).
Alteração: 25/09/17, PDR.
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