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Jurisprudência


STF HC 71969 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas corpus. 2. Concurso formal. Crimes de roubo e estupro. 3. Realização de exame de corpo de delito comprobatório de lesões corporais. 4. Laudo pericial relativo ao crime de estupro realizado tardiamente. Circunstância que não afasta a autoria e materialidade do crime. 5. Eventual insuficiência do laudo suprida pelas demais provas dos autos. Confissão parcial pelo acusado e depoimento das vítimas. 6. Incabível o reexame dos fatos e provas. 7. Habeas corpus indeferido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus, nos termos do voto do Ministro Relator. 2ª. Turma, 21-02-95.

Data do Julgamento : 21/02/1995
Data da Publicação : DJ 28-04-2000 PP-00094 EMENT VOL-01988-02 PP-00346
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : PACTE. : ANTONIO ROSA ARCANJO IMPTE. : ANTONIO ROSA ARCANJO COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência legislativa : LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00213 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00217 ART-00621 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação : Veja : RECR 100090, RTJ 112/781. Número de páginas: (13). Análise:(CTM). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 31/05/00, (SVF). Alteração: 25/09/17, PDR.
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