STF HC 71986 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: - "Habeas corpus".
- Ocorrencia da nulidade prevista no artigo 564, III, "e",
"in fine", do C.P.P., por falta de intimação do patrono do paciente
para arrazoar na hipótese prevista no paragrafo 4. do artigo 600 do
mesmo Código.
"Habeas corpus" deferido.
Ementa
- "Habeas corpus".
- Ocorrencia da nulidade prevista no artigo 564, III, "e",
"in fine", do C.P.P., por falta de intimação do patrono do paciente
para arrazoar na hipótese prevista no paragrafo 4. do artigo 600 do
mesmo Código.
"Habeas corpus" deferido.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 06.12.1994.
Data do Julgamento
:
06/12/1994
Data da Publicação
:
DJ 01-09-1995 PP-27377 EMENT VOL-01798-02 PP-00325
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE. : LUIZ CLAUDIO GAMA DOS SANTOS
IMPTE. : SERGIO REGO MACEDO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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