STF HC 71998 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
HABEAS-CORPUS - MATÉRIA FATICA - CONDENAÇÃO. O
habeas-corpus não e o meio adequado para o revolvimento dos elementos
probatorios coligidos na ação penal e conclusão sobre a
insubsistencia do decreto condenatório. Para tanto, o condenado tem a
via da revisão criminal, tal como previsto nos artigos 621 a 631 do
Código de Processo Penal.
Ementa
HABEAS-CORPUS - MATÉRIA FATICA - CONDENAÇÃO. O
habeas-corpus não e o meio adequado para o revolvimento dos elementos
probatorios coligidos na ação penal e conclusão sobre a
insubsistencia do decreto condenatório. Para tanto, o condenado tem a
via da revisão criminal, tal como previsto nos artigos 621 a 631 do
Código de Processo Penal.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus, devendo a Secretaria adotar as providências indicadas na parte final do voto do Ministro Relator. 2ª. Turma, 21.03.95.
Data do Julgamento
:
21/03/1995
Data da Publicação
:
DJ 25-08-1995 PP-26024 EMENT VOL-01797-03 PP-00451
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACIENTE : MARIO DANIEL MIGUEL
IMPETRANTE: MARIO DANIEL MIGUEL
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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