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Jurisprudência


STF HC 71998 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS-CORPUS - MATÉRIA FATICA - CONDENAÇÃO. O habeas-corpus não e o meio adequado para o revolvimento dos elementos probatorios coligidos na ação penal e conclusão sobre a insubsistencia do decreto condenatório. Para tanto, o condenado tem a via da revisão criminal, tal como previsto nos artigos 621 a 631 do Código de Processo Penal.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus, devendo a Secretaria adotar as providências indicadas na parte final do voto do Ministro Relator. 2ª. Turma, 21.03.95.

Data do Julgamento : 21/03/1995
Data da Publicação : DJ 25-08-1995 PP-26024 EMENT VOL-01797-03 PP-00451
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACIENTE : MARIO DANIEL MIGUEL IMPETRANTE: MARIO DANIEL MIGUEL COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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