STF HC 72011 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
Ementa: "Habeas corpus".
- Incompetencia do Supremo Tribunal Federal para julgar
originariamente "habeas corpus" de autoridade que esta sujeita, em
matéria de "habeas corpus", a competência do Superior Tribunal de
Justiça (artigo 105, I, "c", da Constituição Federal).
- Improcedencia das alegações de invalidade da condenação,
que se baseou em provas admissiveis em direito. Ademais, não e o
"writ" meio habil para o reexame aprofundado do conjunto probatório
em que se fundou a condenação.
"Habeas corpus" conhecido em parte, e nela indeferido.
Ementa
"Habeas corpus".
- Incompetencia do Supremo Tribunal Federal para julgar
originariamente "habeas corpus" de autoridade que esta sujeita, em
matéria de "habeas corpus", a competência do Superior Tribunal de
Justiça (artigo 105, I, "c", da Constituição Federal).
- Improcedencia das alegações de invalidade da condenação,
que se baseou em provas admissiveis em direito. Ademais, não e o
"writ" meio habil para o reexame aprofundado do conjunto probatório
em que se fundou a condenação.
"Habeas corpus" conhecido em parte, e nela indeferido.Decisão
A Turma conheceu, em parte, do pedido do habeas corpus, mas o indeferiu. Unânime. 1ª Turma, 07.02.1995.
Data do Julgamento
:
07/02/1995
Data da Publicação
:
DJ 30-06-1995 PP-20408 EMENT VOL-01793-02 PP-00255
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE. : DARWIN ALVES DA SILVA
IMPTE. : O MESMO
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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