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Jurisprudência


STF HC 72046 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
E M E N T A - "Habeas-corpus": legitimação ativa do Ministério Público: utilização abusiva contra o interesse do paciente: não conhecimento. A legitimação do Ministério Público para requerer "habeas-corpus" e um poder a ser utilizado segundo a destinação propria do instrumento processual, qual seja, a de garantir a liberdade de locomoção ilicitamente coarctada ou ameacada: utilizar-se o Ministério Público de "habeas-corpus" - ainda que em nome da melhor interpretação da lei -, para alcancar objetivos potencialmente lesivos a liberdade do cidadao e caso tipico de abuso de poder, com o qual não transige o Tribunal (v.g., HC 69.430, 2. T., Neri, Lex 176/373 e RTJ 145/863; HC 69.889, 1. T., C. Mello, RTJ 147/233).
Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 25.04.1995.

Data do Julgamento : 25/04/1995
Data da Publicação : DJ 09-06-1995 PP-17232 EMENT VOL-01790-03 PP-00477
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACIENTE: SYNESIO ALVES DE LIMA IMPETRANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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