STF HC 72046 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
E M E N T A - "Habeas-corpus": legitimação ativa do
Ministério Público: utilização abusiva contra o interesse do
paciente: não conhecimento.
A legitimação do Ministério Público para requerer
"habeas-corpus" e um poder a ser utilizado segundo a destinação
propria do instrumento processual, qual seja, a de garantir a
liberdade de locomoção ilicitamente coarctada ou ameacada:
utilizar-se o Ministério Público de "habeas-corpus" - ainda que em
nome da melhor interpretação da lei -, para alcancar objetivos
potencialmente lesivos a liberdade do cidadao e caso tipico de abuso
de poder, com o qual não transige o Tribunal (v.g., HC 69.430, 2. T.,
Neri, Lex 176/373 e RTJ 145/863; HC 69.889, 1. T., C. Mello, RTJ
147/233).
Ementa
E M E N T A - "Habeas-corpus": legitimação ativa do
Ministério Público: utilização abusiva contra o interesse do
paciente: não conhecimento.
A legitimação do Ministério Público para requerer
"habeas-corpus" e um poder a ser utilizado segundo a destinação
propria do instrumento processual, qual seja, a de garantir a
liberdade de locomoção ilicitamente coarctada ou ameacada:
utilizar-se o Ministério Público de "habeas-corpus" - ainda que em
nome da melhor interpretação da lei -, para alcancar objetivos
potencialmente lesivos a liberdade do cidadao e caso tipico de abuso
de poder, com o qual não transige o Tribunal (v.g., HC 69.430, 2. T.,
Neri, Lex 176/373 e RTJ 145/863; HC 69.889, 1. T., C. Mello, RTJ
147/233).Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 25.04.1995.
Data do Julgamento
:
25/04/1995
Data da Publicação
:
DJ 09-06-1995 PP-17232 EMENT VOL-01790-03 PP-00477
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACIENTE: SYNESIO ALVES DE LIMA
IMPETRANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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