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Jurisprudência


STF HC 72070 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. ADIAMENTO DA SESSAO. PREJUIZO INDEMONSTRADO. ARTIGO 9. DA LEI 8.072/90 E ARTIGO 224-a DO CÓDIGO PENAL. BIS IN IDEM. I - Alegação de que o pedido de adiamento da sessão não foi apreciado. Nulidade que só se verifica com a comprovação do prejuizo. II - A aplicação do artigo 9. da Lei 8.072/90 nos crimes sexuais contra menor de quatorze anos nas hipóteses onde não resultou lesão grave ou morte configura bis in idem. O aumento previsto no dispositivo pressupoe, além da violência (real ou ficta), o resultado lesão grave ou morte. Ordem parcialmente concedida.
Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu em parte o habeas corpus, tão somente para excluir da condenação o acréscimo do art. 9° da Lei 8.072/90. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Carlos Velloso. Falou pelo paciente o Dr. Vicente de Paulo Massaro. 2ª Turma, 21.11.95.

Data do Julgamento : 21/11/1995
Data da Publicação : DJ 12-04-1996 PP-11073 EMENT VOL-01823-01 PP-00175
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s) : Paciente : DONALD CAMPOS DE FREITAS Impetrante: ANNIBAL AUGUSTO GAMA Coator : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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