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Jurisprudência


STF HC 72088 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS

Ementa
- "Habeas corpus". - Não e a via estreita do "habeas corpus" o meio habil para o exame dos elementos de fato relativos a miserabilidade da vítima quando da representação. - Tendo havido lesão corporal ainda que leve, continua em vigor a Súmula 608 desta Corte. "Habeas corpus" indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 14.03.95.

Data do Julgamento : 14/03/1995
Data da Publicação : DJ 06-10-1995 PP-33130 EMENT VOL-01803-03 PP-00424
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACIENTE : ASSILVO JOSE D'ABADIA IMPETRANTE: WAGNER BAPTISTA DA COSTA COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIAS
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