STF HC 72088 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS
EMENTA: - "Habeas corpus".
- Não e a via estreita do "habeas corpus" o meio habil para
o exame dos elementos de fato relativos a miserabilidade da vítima
quando da representação.
- Tendo havido lesão corporal ainda que leve, continua em
vigor a Súmula 608 desta Corte.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
- "Habeas corpus".
- Não e a via estreita do "habeas corpus" o meio habil para
o exame dos elementos de fato relativos a miserabilidade da vítima
quando da representação.
- Tendo havido lesão corporal ainda que leve, continua em
vigor a Súmula 608 desta Corte.
"Habeas corpus" indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 14.03.95.
Data do Julgamento
:
14/03/1995
Data da Publicação
:
DJ 06-10-1995 PP-33130 EMENT VOL-01803-03 PP-00424
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACIENTE : ASSILVO JOSE D'ABADIA
IMPETRANTE: WAGNER BAPTISTA DA COSTA
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIAS
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