STF HC 72093 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. SENTENÇA QUE TERIA FIXADO A PENA SEM
OBSERVANCIA DOS DITAMES LEGAIS.
Alegação improcedente. Pequena exacerbação na aplicação da
pena que se acha justificada nos maus antecedentes do paciente,
revelados por condenações penais anteriores e pelo seu envolvimento
em mais de 25 inqueritos policiais.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. SENTENÇA QUE TERIA FIXADO A PENA SEM
OBSERVANCIA DOS DITAMES LEGAIS.
Alegação improcedente. Pequena exacerbação na aplicação da
pena que se acha justificada nos maus antecedentes do paciente,
revelados por condenações penais anteriores e pelo seu envolvimento
em mais de 25 inqueritos policiais.
Habeas corpus indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 14.02.1995.
Data do Julgamento
:
14/02/1995
Data da Publicação
:
DJ 31-03-1995 PP-07774 EMENT VOL-01781-01 PP-00217
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
PACTE. : JOAO VICENTE JATOBA
IMPTE. : O MESMO
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00171
CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observação
:
Número de páginas: (6).
ANALISE:(LMS). REVISÃO:(BAB/NCS).
ALTERAÇÃO: 30.09.98, (SVF).
Alteração: 15/06/2011, (LCG).
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