STF HC 72095 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: "Habeas corpus".
- E firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que,
sendo o inquerito policial peca de natureza informativa, os vícios
nele porventura encontrados não repercutem na ação penal (assim, nos
HC 62.745 e 69.895, bem como no RHC 66.428).
- Por outro lado, não e o "habeas corpus" meio idoneo para
o reexame do conjunto probatório para se verificar se houve, ou não,
insuficiência de prova para a condenação.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"Habeas corpus".
- E firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que,
sendo o inquerito policial peca de natureza informativa, os vícios
nele porventura encontrados não repercutem na ação penal (assim, nos
HC 62.745 e 69.895, bem como no RHC 66.428).
- Por outro lado, não e o "habeas corpus" meio idoneo para
o reexame do conjunto probatório para se verificar se houve, ou não,
insuficiência de prova para a condenação.
"Habeas corpus" indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 29.08.95.
Data do Julgamento
:
29/08/1995
Data da Publicação
:
DJ 01-03-1996 PP-05010 EMENT VOL-01818-01 PP-00127
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE.: OSMAR FIRMINO
IMPTE.: MARCIO OSNI DA SILVA PRADO JUNIOR
COATOR: TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência legislativa
:
VEJA HC-62745, RTJ-47/199, RHC-66428, RTJ-135/991, HC-69895.
Número de páginas: (6). ANALISE:(LAC). REVISÃO:(JBM/NCS).
INCLUSAO : 04.03.96, (LSS).::
ALTERAÇÃO: 08/07/98, (SVF).
Alteração: 31/03/2011, DCR.
Observação
:
HC 76409
ANO-1998 UF-RS TURMA-02 N.PÁG-008 Min. CARLOS VELLOSO
DJ 26-06-1998 PP-00003 EMENT VOL-01916-01 PP-00179
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