STF HC 72125 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROVA. EXAME. NÃO CABIMENTO.
A necessidade de exame de elementos probatorios desautoriza
o meio utilizado ante o STF.
Ordem indeferida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROVA. EXAME. NÃO CABIMENTO.
A necessidade de exame de elementos probatorios desautoriza
o meio utilizado ante o STF.
Ordem indeferida.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª. Turma, 20-06-95.
Data do Julgamento
:
20/06/1995
Data da Publicação
:
DJ 03-05-1996 PP-13900 EMENT VOL-01826-02 PP-00208
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
Paciente : CLEBER DOS PASSOS
Impetrante: LAURO FRANCISCO DOS PASSOS
Coator : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL
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