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Jurisprudência


STF HC 72130 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
"HABEAS-CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. CONCURSOS MATERIAL (DESTRUIÇÃO DE CADÁVER) E DE PESSOAS. AGRAVAMENTO DA PENA-BASE: MAUS ANTECEDENTES, ETC. (CP, ART. 59, "CAPUT"). EXASPERAÇÃO DA PENA NO JULGAMENTO DO APELO DA ACUSAÇÃO: CRITÉRIO TRIFÁSICO (CP, ART. 68). 1. Pena-base agravada em um ano de reclusão (1/12) em face dos maus antecedentes do paciente, comprovados por alentada folha onde constam diversos inquéritos em andamento e uma condenação ainda não trânsita em julgado, e, ainda, em face da conduta social, da personalidade voltada para o crime, pelos motivos do crime e sua forma de execução e pela evidente reprovabilidade. Concurso de três qualificadoras: uma utilizada para qualificar o homicídio e duas consideradas como circunstâncias judiciais para o aumento de 2 anos da pena de reclusão. "Habeas-corpus" conhecido, mas indeferido nesta parte; voto vencido do Relator, que anulava sentença do Juiz Presidente do Tribunal do Júri. 2. "Habeas-corpus" deferido em parte, à unanimidade, para anular o acórdão na parte em que exasperou a pena do paciente, determinando-se que outro seja lavrado, nesta parte, com observância do critério trifásico de aplicação da pena, previsto no art. 68 do Código Penal.
Decisão
Após o voto do Senhor Ministro Relator deferindo o habeas corpus para cassar a sentença na parte em que fixou a pena, outra devendo ser prolatada com observância do art. 59, do Código Penal, o julgamento foi adiado em vertude do pedido de vista formulado pelo Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª Turma, 02.04.1996. Decisão: Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus para cassar o acórdão na parte em que fixou a pena, outro devendo ser prolatado com observância do sistema trifásico, vencido em parte o Senhor Ministro Marco Aurélio (Relator) que também anulava o acórdão por ofensa ao art. 59, do Código Penal. 2ª Turma, 22.04.1996.

Data do Julgamento : 22/04/1996
Data da Publicação : DJ 14-06-1996 PP-21074 EMENT VOL-01832-01 PP-00126
Órgão Julgador : -SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACIENTE: JOSIEL ALBINO SANT'ANNA IMPETRANTE: FRANCISCO ALVES RANGEL FILHO COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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